- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2017
- Data de publicação
- 13/03/2017
STF – AI 681.561, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 17/02/2017, p. 13/03/2017
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DE 03.05.2007. PRECEDENTES. 1. Decisão que está alinhada com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que deu interpretação conforme a Medida Provisória 2.180-35/2001. Inviabilidade do recurso que a impugna. 2. Os recursos extraordinários interpostos de acórdãos publicados antes de 3 de maio de 2007 somente poderão ser devolvidos para sobrestamento, retratação ou reconhecimento de prejuízo, na hipótese em que a questão constitucional neles suscitadas tenha repercussão geral reconhecida (RE 540.410-QO, Rel. Min. Cezar Peluso). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AI 681561 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 17-02-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 10-03-2017 PUBLIC 13-03-2017)
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