- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2017
- Data de publicação
- 10/03/2017
STF – ARE 709.246, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 17/02/2017, p. 10/03/2017
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANISTIA. ART. 8º, § 5º, DO ADCT. DIREITO À READMISSÃO RESTRITO AOS QUE SOFRERAM ATOS DE EXCEÇÃO A PARTIR DE 1979. PRECEDENTES. 1. A autora enquadra-se na condição de anistiada prevista no caput do art. 8º do ADCT, porém esse reconhecimento não lhe confere o direito a ser readmitida. Isso porque não preencheu a hipótese fática constante da limitação imposta pelo texto constitucional, uma vez que foi demitida em 1969, dez anos antes do termo inicial fixado pela norma constitucional. 2. A ocorrência de novo ato de exceção em 1980 não foi objeto de discussão no acórdão recorrido. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 709246 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 17-02-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 09-03-2017 PUBLIC 10-03-2017)
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