JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 914.172

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
01/02/2016

STF – ARE 914.172, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 24/11/2015, p. 01/02/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Princípio do devido processo legal. Contraditório e ampla defesa. Ofensa reflexa. Laudo pericial. Assistente técnico. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal. 2. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame das provas constantes dos autos. Incidência da Súmula nº 279. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 914172 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG 29-01-2016 PUBLIC 01-02-2016)
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