- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2015
- Data de publicação
- 01/02/2016
STF – ARE 914.172, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 24/11/2015, p. 01/02/2016
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Princípio do devido processo legal. Contraditório e ampla defesa. Ofensa reflexa. Laudo pericial. Assistente técnico. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal. 2. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame das provas constantes dos autos. Incidência da Súmula nº 279. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 914172 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG 29-01-2016 PUBLIC 01-02-2016)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.