JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.013.598

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/02/2017
Data de publicação
10/03/2017

STF – ARE 1.013.598, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 17/02/2017, p. 10/03/2017

Ementa

EMENTA: DIREITO PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRARDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE INADMITIRA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A parte recorrente não atacou o único fundamento da decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso extraordinário (incidência da Súmula 284/STF). Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação desta Corte. Precedente. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1013598 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 17-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 09-03-2017 PUBLIC 10-03-2017)
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