JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 827.541

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2016
Data de publicação
25/10/2016

STF – RE 827.541, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 07/10/2016, p. 25/10/2016

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA – CRP. LEI 9.717/1998. EXTRAVASAMENTO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO RELATIVA ÀS NORMAS GERAIS SOBRE PREVIDÊNCIA SOCIAL. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência da Corte, a União, ao editar a Lei 9.717/1998 e o Decreto 3.788/2001, extrapolou os limites de sua competência constitucional. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 827541 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 07-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 24-10-2016 PUBLIC 25-10-2016)
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