JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 104.385

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
04/11/2011

STF – HC 104.385, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 18/10/2011, p. 04/11/2011

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REANÁLISE DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I – Embargos de declaração que não se prestam a reexame do quanto decidido pela Turma. II – Os vícios apontados pela recorrente apenas exprimem o seu inconformismo com o resultado do julgamento, não sendo os argumentos expostos no recurso suficientes para modificar o que foi decidido pelo Colegiado. III - O acórdão embargado não incorreu em omissão, contradição ou obscuridade. IV – Embargos de declaração rejeitados. (HC 104385 ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 18-10-2011, DJe-210 DIVULG 03-11-2011 PUBLIC 04-11-2011 EMENT VOL-02619-01 PP-00071)
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