JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 566.622

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/02/2017
Data de publicação
23/08/2017

STF – RE 566.622, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 23/02/2017, p. 23/08/2017

Ementa

EMENTA: IMUNIDADE – DISCIPLINA – LEI COMPLEMENTAR. Ante a Constituição Federal, que a todos indistintamente submete, a regência de imunidade faz-se mediante lei complementar. (RE 566622, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 23-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-186 DIVULG 22-08-2017 PUBLIC 23-08-2017)
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