JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MI 6.648

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/02/2017
Data de publicação
18/04/2017

STF – MI 6.648, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 24/02/2017, p. 18/04/2017

Ementa

EMENTA: Direito constitucional e previdenciário. Agravo interno em mandado de injunção. Desaposentação. 1. Não há preceito constitucional que proclame categoricamente um direito à desaposentação, que se alega pendente de regulamentação (REs 381.367, 661.256 e 827.833), o que impossibilita o conhecimento do writ, nos termos da jurisprudência desta Corte. 2. Agravo a que se nega provimento por manifesta improcedência, com aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer recurso condicionada ao prévio depósito do referido valor, em caso de decisão unânime (CPC, art. 1.021, §§ 4º e 5º). (MI 6648 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 24-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 17-04-2017 PUBLIC 18-04-2017)
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