JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 36.641

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 36.641, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração na reclamação. 2. Direito do Trabalho. 3. Ilicitude da terceirização. 4. Incidência do óbice da Súmula 734/STF. Não ocorrência. 5. Decisão de caráter interlocutório. Recorribilidade diferida. 6. Concessão de efeitos infringentes aos embargos. Configuração de situação excepcional. 7. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para restabelecer a decisão que julgou procedente a reclamação. (Rcl 36641 ED-ED-AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-04-2024 PUBLIC 19-04-2024)
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