- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 24/02/2017
- Data de publicação
- 18/04/2017
STF – MS 25.524, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 24/02/2017, p. 18/04/2017
EMENTA: Direito constitucional e processual civil. Agravo interno em mandado de segurança. Desapropriação para reforma agrária. Imposição de multa. 1. A parte recorrente limitou-se a listar os dispositivos legais trazidos na inicial, sem esclarecer em que eles poderiam alterar o julgamento do mérito. 2. Nos termos da orientação firmada neste Tribunal, cabe à parte agravante impugnar os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso. A decisão agravada, portanto, permanece incólume. 3. Agravo não conhecido por manifestamente inadmissível, aplicando-se multa de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (MS 25524 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 24-02-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 17-04-2017 PUBLIC 18-04-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.