JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 33.783

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/11/2016
Data de publicação
23/11/2016

STF – MS 33.783, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 09/11/2016, p. 23/11/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JURISDICIONAL PASSÍVEL DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Não cabe mandado de segurança contra ato jurisdicional passível de recurso ou ação rescisória (Súmula 267/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa de dois salários mínimos para cada agravante, ficando a interposição de qualquer recurso condicionada ao prévio depósito do referido valor (CPC, arts. 81, § 2º, e 1.021, §§ 4º e 5º), por decisão unânime. (MS 33783 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 09-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 22-11-2016 PUBLIC 23-11-2016)
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