JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 27.565

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
22/11/2011

STF – MS 27.565, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 18/10/2011, p. 22/11/2011

Ementa

EMENTA: Mandado de segurança. 2. Emenda constitucional n. 41/03. 3. Teto. 4. Garantia individual à irredutibilidade de vencimentos. 5. Súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal. 6. Segurança concedida para reconhecer o direito do impetrante de continuar percebendo integralmente, a partir da data da impetração, o montante que percebia anteriormente à EC 41/03. (MS 27565, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-10-2011, DJe-221 DIVULG 21-11-2011 PUBLIC 22-11-2011 EMENT VOL-02630-01 PP-00061)
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