- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2017
- Data de publicação
- 14/03/2017
STF – ARE 1.005.475, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 24/02/2017, p. 14/03/2017
EMENTA: Direito Previdenciário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Pensão por morte. Militar. Paridade e integralidade. Ausência de matéria constitucional. Descabimento. 1. Hipótese em que a conclusão adotada pelo Tribunal de origem se sustenta na interpretação conferida ao Decreto nº 30.886/2002. Nessas condições, torna-se inviável o processamento do recurso extraordinário. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (ARE 1005475 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 13-03-2017 PUBLIC 14-03-2017)
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