JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 763.030

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2017
Data de publicação
14/03/2017

STF – ARE 763.030, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 24/02/2017, p. 14/03/2017

Ementa

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Incidência do terço constitucional sobre o período de férias efetivamente usufruído. Ausência de repercussão geral. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o AI 776.522-RG, Rel. Min. Dias Toffoli, assentou a ausência de repercussão geral da controvérsia dos autos (Tema 250). 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973. (ARE 763030 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24-02-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 13-03-2017 PUBLIC 14-03-2017)
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