JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 138.150

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2017
Data de publicação
27/03/2017

STF – HC 138.150, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 24/02/2017, p. 27/03/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Penal. Regime inicial de cumprimento de pena. Impetração manejada contra decisão monocrática do relator da causa no Superior Tribunal de Justiça não submetida ao crivo do colegiado por intermédio do agravo interno. Não exaurimento da instância antecedente. Inadmissibilidade do habeas corpus. Precedentes. Regimental não provido. 1. É inadmissível o habeas corpus que se volte contra decisão monocrática do relator da causa no Superior Tribunal de Justiça não submetida ao crivo do colegiado por intermédio do agravo interno, por falta de exaurimento da instância antecedente. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 138150 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 24-03-2017 PUBLIC 27-03-2017)
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