- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2017
- Data de publicação
- 27/03/2017
STF – HC 138.679, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 24/02/2017, p. 27/03/2017
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Processual penal. Prisão preventiva (CPP, art. 312). Pretendido direito de recorrer em liberdade. Impetração manejada contra decisão monocrática do relator da causa no Superior Tribunal de Justiça não submetida ao crivo do colegiado por intermédio do agravo interno. Não exaurimento da instância antecedente. Inadmissibilidade do habeas corpus. Precedentes. Regimental não provido. 1. É inadmissível o habeas corpus que se volta contra decisão monocrática do Relator da causa no Superior Tribunal de Justiça não submetida ao crivo do colegiado por intermédio do agravo interno, por falta de exaurimento da instância antecedente. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 138679 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 24-03-2017 PUBLIC 27-03-2017)
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