JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MI 4.771

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/05/2013
Data de publicação
20/06/2013

STF – MI 4.771, Rel. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, j. 29/05/2013, p. 20/06/2013

Ementa

EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO. ART. 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO DAS NORMAS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do STF, a omissão legislativa na regulamentação do art. 40, § 4º, da Constituição, deve ser suprida mediante a aplicação das normas do Regime Geral de Previdência Social previstas na Lei 8.213/91 e no Decreto 3.048/99. Ainda, o mandado de injunção não é o meio processual adequado para assegurar o direito à aposentadoria especial de servidor público já aposentado, diante da falta de impedimento ao exercício do direito. 2. Agravo regimental desprovido. (MI 4771 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 29-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 19-06-2013 PUBLIC 20-06-2013)
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