- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2017
- Data de publicação
- 15/03/2017
STF – RCL 20.772, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/02/2017, p. 15/03/2017
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. 2. Reclamação não é instrumento processual adequado a impugnar decisões monocráticas, de turma ou do Plenário do próprio Tribunal. Precedentes. 3. Não ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 102, I, “l”, da Constituição Federal. 4. Inexistência dos requisitos de admissibilidade dos embargos de declaração. Reiteração de argumentos já apreciados pelo acórdão embargado. Caráter protelatório. Imposição de multa. 5. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 20772 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 14-03-2017 PUBLIC 15-03-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.