JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 948.988

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
16/03/2017

STF – ARE 948.988, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 07/03/2017, p. 16/03/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO ADESIVO. 1. O recurso extraordinário adesivo é manifestamente inadmissível por ausência de preliminar formal e fundamentada da repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC/15. (ARE 948988 ED-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 07-03-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 15-03-2017 PUBLIC 16-03-2017)
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