JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.453.795

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2024
Data de publicação
29/04/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.453.795, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 22/04/2024, p. 29/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 27.10.2023. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO EM DOBRO DO PREPARO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE, NA ORIGEM, APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, DO CPC. MÉRITO NÃO APRECIADO. TEMAS 188 E 660 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Incabível recurso endereçado ao STF contra aplicação da sistemática da repercussão geral pelo juízo de origem. No caso, incidiram os Temas 188 e 660. Há previsão de agravo interno direcionado à instância a quo (art. 1.030, § 2º, do CPC). 2. Assim, diante da ausência de pagamento do preparo da apelação, não houve a análise da matéria de fundo pelo Tribunal a quo. 3. Quanto à questão remanescente, em que foi negado seguimento ao recurso extraordinário, com base no art. 1.030, V, do CPC, o juízo de admissibilidade corretamente aplicou o óbice da Súmula 284 do STF, uma vez que sequer foi apreciado o mérito da controvérsia pelo acórdão recorrido, enquanto que nas razões do apelo extremo a parte Recorrente discute a não configuração da prática de improbidade administrativa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. Incabível a aplicação do disposto no art. 85, § 11, do CPC, por se tratar de recurso oriundo de ação civil publica. (ARE 1453795 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 22-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-04-2024 PUBLIC 29-04-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.565.151

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 26/11/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Ação Civil Pública. Improbidade Administrativa. Aplicação de tema de repercussão geral na instância de origem. Não cabimento de recurso. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, no qual se alega ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da CF, por ser manifestamente incab…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.357.406

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 13/03/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO POR DISPENSA ILEGAL DE LICITAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE CONDUTA DOLOSA PELA INSTÂNCIA A QUO. LEI Nº 8.429/92. REEXAME DE FATOS E PROVAS. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 279 DO STF. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. TEMA 660. INCABÍVEL RECURSO CONTRA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃL GERAL APLICADA NA ORIGEM. ART. 1.030, I, DO CPC. TEMA 181. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.066.948

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 29/04/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 16.02.2024. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 8.429/1992. EX-PREFEITO. AGENTE POLÍTICO. VERBAS. CONVÊNIO COM A FUNASA. DESVIO DE FINALIDADE. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO MPF E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL CERCEAMENTO DE DEFESA. RECEBIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73, VIA E-PROC, DE FORMA INCOMPLETA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284 DO STF PELA DECISÃO Q…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.440.173

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 29/04/2024

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INCABÍVEL RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE, NA ORIGEM, APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 565. ART. 1.030, I, DO CPC. SÚMULA 18 DO STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. 1. No que se refere à alegada ofensa ao art. 41, § 1º, II, e § 2º, da CF, ressalta-se que é incabível recurso endereçado ao STF contra aplicação da sistemática da repercussão geral pelo juízo de origem. Previsão…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.498.466

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 07/10/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELO EXTREMO PROTOCOLADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. DESERÇÃO. PEDIDO DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO ATO DA APRESENTAÇÃO DO RECURSO. 1. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que compete à parte Recorrente o ônus de comprovar o recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso. 2. O ple…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.