JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.440.173

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2024
Data de publicação
08/05/2024

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.440.173, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 29/04/2024, p. 08/05/2024

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INCABÍVEL RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE, NA ORIGEM, APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 565. ART. 1.030, I, DO CPC. SÚMULA 18 DO STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. 1. No que se refere à alegada ofensa ao art. 41, § 1º, II, e § 2º, da CF, ressalta-se que é incabível recurso endereçado ao STF contra aplicação da sistemática da repercussão geral pelo juízo de origem. Previsão de agravo interno direcionado à Corte de origem (art. 1.030, § 2º, do CPC). Precedentes. 2. Quanto à questão remanescente, envolvendo a suposta violação à Súmula 18, não enseja abertura da instância extraordinária. Incide, no caso, o óbice da Súmula 284 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa do art. 1.021, §4º, CPC c/c art. 81 , § 2º, do CPC, condicionando-se a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio da quantia fixada, observado o disposto no art. 1.021, § 5º, do CPC. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que a instância de origem isentou a parte Recorrente do pagamento em honorários sucumbenciais. (ARE 1440173 ED-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 29-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-05-2024 PUBLIC 08-05-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.453.795

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 22/04/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 27.10.2023. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO EM DOBRO DO PREPARO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE, NA ORIGEM, APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, DO CPC. MÉRITO NÃO APRECIADO. TEMAS 188 E 660 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Incabível recurso endereçado ao STF contra aplicação da sistemática da repercussão geral pelo juízo de origem. …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.463.873

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/03/2024

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INADEQUAÇÃO DO AGRAVO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.042 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO RELATIVA À APLICAÇÃO DE TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM: ADEQUAÇÃO DO AGRAVO INTERNO (ART. 1.021, CPC). 1. Conquanto a fundamentação da inadmissão do recurso extraordinário também esteja estabelecida na falta de pressupostos recursais (enunciados nº 282, nº 283 e nº 284 da Súmula do STF), o recur…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.488.892

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 27/05/2024

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO ENDEREÇADO AO STF. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 287 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido da impossibilidade de interposição de recurso endereçado ao STF contra aplicação d…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.429.914

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/04/2024

EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA O ACÓRDÃO PROFERIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO RECORRIDA ALINHADA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE CONHECIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte é no sentido de que não é cabível novo recurso para o Supremo Tribunal Federa…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.493.318

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 07/08/2024

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Processual civil. Acórdão proferido em julgamento de agravo interno. Confirmação da aplicação da sistemática da repercussão geral prevista no art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil. Interposição de novo recurso extraordinário ou de recurso extraordinário com agravo. Não cabimento. Precedentes. 1. Não é cabível a interposição de novo recurso extraordinário ou de agravo em recurso extraordinário contra acórdã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.