JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 128.465

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
29/05/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 128.465, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/05/2024, p. 29/05/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. As disposições da Lei 9.099/1995 são inaplicáveis no âmbito da Justiça Militar, ainda que o agente ostente a condição de civil. Precedentes. 3. O Plenário da Corte assentou a competência da Justiça Militar para processar e julgar civil, em tempo de paz, acusado de crimes praticados contra militar das Forças Armadas. 4. Agravo não provido. (HC 128465 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-05-2024 PUBLIC 29-05-2024)
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