JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 120.528

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/03/2017
Data de publicação
28/03/2017

STF – HC 120.528, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 14/03/2017, p. 28/03/2017

Ementa

EMENTA: PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – NULIDADE. Descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária a interesses. RECURSO ESPECIAL – JULGAMENTO DE FUNDO – AGRAVO – NÃO CONHECIMENTO. Uma vez não conhecido o agravo interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao recurso especial, descabe versar o julgamento deste, sob o ângulo de as Turmas do Superior Tribunal de Justiça divergirem. AUDIÊNCIA – VÍCIO. Vício na audiência há de ser alvo de impugnação imediata, sob pena de preclusão. AUDIÊNCIA – RÉU – INTERROGATÓRIO – MINISTÉRIO PÚBLICO – AUSÊNCIA. A ausência do Estado acusador na audiência em que interrogado o réu sinaliza, em vez de prejuízo à defesa, vantagem desta última. (HC 120528, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-060 DIVULG 27-03-2017 PUBLIC 28-03-2017)
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