JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 65.166

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2024
Data de publicação
25/06/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 65.166, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 22/04/2024, p. 25/06/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Município de São Luís. Contrato nulo. Condenação ao pagamento de FGTS. ADI nºs 3.395 e 2.418 e Súmula Vinculante nº 10. Temas nºs 308, 916 e 992 da Repercussão geral. Prejuízo à efetividade da prestação jurisdicional. Inexigibilidade de título. Improcedência. Agravo regimental não provido. 1. O julgado na ADI nº 3.395, por si só, não constitui razão jurídica suficiente para se reconhecer a inexigibilidade do título formado em consonância com as teses dos Temas nºs 308 e 916 da Repercussão Geral. 2. A solução apresentada conserva a eficácia de decisões já proferidas, ainda que por juízo incompetente, especialmente por considerar o prejuízo à efetividade da prestação jurisdicional, na linha de precedentes do STF (v.g. Tema nº 992 da Repercussão Geral). 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 65166 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-06-2024 PUBLIC 25-06-2024)
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