- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2017
- Data de publicação
- 04/04/2017
STF – ARE 687.484, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 17/03/2017, p. 04/04/2017
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IRRF. REMESSA AO EXTERIOR DE VALORES. COMISSÃO A AGENTE NO EXTERIOR. ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA. MP Nº 1.788/1998 CONVERTIDA NA LEI Nº 9.779/1999. ANTERIORIDADE ANUAL ATENDIDA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IRREGULARIDADE FORMAL. ART. 317, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. Não preenchimento do requisito de regularidade formal expresso no art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal: “A petição conterá, sob pena de rejeição liminar, as razões do pedido de reforma da decisão agravada”. Ausência de ataque, nas razões do agravo regimental, aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 687484 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 17-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 03-04-2017 PUBLIC 04-04-2017)
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