- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2011
- Data de publicação
- 21/03/2012
STF – HC 110.289, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 29/11/2011, p. 21/03/2012
EMENTA: HABEAS CORPUS AJUIZADO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU. AÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONHECIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A falta de interposição do recurso especial contra acórdão proferido no julgamento da apelação não impossibilita o conhecimento do habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça. Situação que atrai a competência originária da Casa Superior de Justiça (art. 105 da Constituição Federal de 1988) “ainda quando o fundamento da impetração nem haja sido aventado no recurso ordinário, nem dele se haja ocupado a decisão impugnada” (HC 85.702, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence). No mesmo sentido: HC 108.401, da minha relatoria. 2. Habeas corpus deferido tão-somente para determinar que o órgão colegiado competente aprecie, como entender de direito, o mérito da impetração. (HC 110289, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 29-11-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 20-03-2012 PUBLIC 21-03-2012)
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