JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.461.980

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.461.980, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

Embargos de declaração no recurso extraordinário. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, § 3º, CPC. 2. Execução fiscal. Multa ambiental. 3. Inaplicabilidade ao caso do entendimento firmado no AI 698.626-QO-RG/SP, tema 314 da repercussão geral. Existência de outros fundamentos legitimadores da rejeição do pleito de nulidade do processo administrativo. 4. Multa ambiental por queima de palha de cana-de-açúcar sem autorização. 5. Necessidade de interpretação da legislação infraconstitucional pertinente e revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Aplicação da Súmula 279/STF. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280/STF. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido. (RE 1461980 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-04-2024 PUBLIC 26-04-2024)
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