- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2017
- Data de publicação
- 05/04/2017
STF – MS 33.726, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 17/03/2017, p. 05/04/2017
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA NÃO VERIFICADA. IRRESIGNAÇÕES RELACIONADAS AO MÉRITO QUE NÃO SE CONFUNDEM COM SUPOSTAS VIOLAÇÕES A GARANTIAS PROCESSUAIS. 1. Conquanto apresentados intempestivamente, o TCU analisou as razões de defesa e deliberou a respeito dos documentos apresentados pela agravante. Não houve qualquer empecilho erigido pelo Tribunal à utilização dos meios de defesa legalmente previstos. 2. Não há que confundir violação da ampla defesa com irresignação quanto ao resultado de mérito. O Tribunal manifesta sua convicção motivada a respeito dos elementos probatórios, o que pode levar à adoção de conclusão contrária aos interesses de uma das partes. Disso não se extrai que o TCU estaria exigindo prova impossível de inocência, como alega a impetrante. Esse entendimento parte da assunção de que as premissas jurídicas defendidas pela agravante estariam necessariamente corretas, o que não se verifica. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (MS 33726 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 17-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 04-04-2017 PUBLIC 05-04-2017)
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