JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 24.396

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2017
Data de publicação
13/03/2017

STF – MS 24.396, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 24/02/2017, p. 13/03/2017

Ementa

EMENTA: Direito administrativo e processual civil. Agravo regimental em mandado de segurança. Tomada de contas especial. TCU. Alegada violação ao contraditório e à ampla defesa. 1. O convênio objeto da TCE nº 225.296/1995-0, que se alega desconhecido ao tempo da apresentação do recurso de reconsideração, já constava dos autos do processo administrativo, ao qual tinha pleno acesso o advogado do interessado. 2. Compete ao patrono conferir o recebimento das cópias solicitadas à Secretaria do TCU. 3. Agravo a que se nega provimento por manifesta improcedência, com aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (MS 24396 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24-02-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 10-03-2017 PUBLIC 13-03-2017)
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