JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 967.539

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/03/2017
Data de publicação
29/03/2017

STF – RE 967.539, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 17/03/2017, p. 29/03/2017

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. FGTS. AUSÊNCIA DE NULIDADE NO CONTRATO. SÚMULA 279/STF. 1. A solução da controvérsia pressupõe, necessariamente, o reexame dos fatos e do material probatório constantes dos autos (Súmula 279/STF), o que torna inviável o processamento do recurso extraordinário. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (RE 967539 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 17-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 28-03-2017 PUBLIC 29-03-2017)
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