- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2017
- Data de publicação
- 04/04/2017
STF – AC 2.884, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 17/03/2017, p. 04/04/2017
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA APRECIAR A AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL NÃO INAUGURADA. Decisão agravada exarada em estrita consonância com a jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte, sedimentada nas Súmulas 634 e 635, no sentido de que, ainda não examinada, pela Corte de origem, a admissibilidade do recurso extraordinário interposto no processo principal, sequer resulta instaurada a jurisdição do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental conhecido e não provido. (AC 2884 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 17-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 03-04-2017 PUBLIC 04-04-2017)
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