JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.659

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/04/2024
Data de publicação
06/05/2024

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.659, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 22/04/2024, p. 06/05/2024

Ementa

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Embargos de declaração em agravo interno em suspensão de segurança. Ordem de pagamento de quantia certa. Precatório. 1. Embargos de declaração contra acórdão que suspendeu os efeitos de decisão que, em mandado de segurança, determinou o pagamento de parcelas em atraso relativas a contrato administrativo. 2. Alegação de omissão quanto à apreciação da tese de que a decisão que constitui o objeto do pedido de suspensão não conteria obrigação de pagar quantia certa, mas obrigação de fazer. 3. Ponto expressamente enfrentado pelo acórdão recorrido, que é claro no sentido de que a decisão impugnada, embora tenha usado o rótulo da obrigação de fazer, impôs, na verdade, obrigação de pagar quantia certa, sem a observância das regras estabelecidas no art. 100, caput e § 3º, da Constituição. Pretensão de atribuição de efeitos infringentes. 4. Embargos de declaração a que se nega provimento. (SS 5659 AgR-ED, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-05-2024 PUBLIC 06-05-2024)
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