JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 128.968

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/03/2017
Data de publicação
07/04/2017

STF – HC 128.968, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 21/03/2017, p. 07/04/2017

Ementa

EMENTA: Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo de agravo regimental. Tentativa de Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Inadequação via eleita. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a impetração de habeas corpus em substituição ao agravo regimental cabível na origem. 2. Nas hipóteses envolvendo crimes praticados com violência real ou grave ameaça à pessoa, o ônus argumentativo em relação à periculosidade concreta do agente é menor. A forma em si como foi praticado o delito já evidencia o grau de periculosidade do agente. 3. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. 4. Habeas Corpus extinto, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita, revogada a liminar. (HC 128968, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 21-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 06-04-2017 PUBLIC 07-04-2017)
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