HC 173.032
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 26/10/2020
EMENTA: COMUTAÇÃO – REQUISITOS. A comutação pressupõe o atendimento, pelo reeducando, aos requisitos previstos no Decreto do Presidente da República. (HC 173032, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-265 DIVULG 04-11-2020 PUBLIC 05-11-2020)