AI 743.963
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 08/11/2011
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Direito do Trabalho. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal e a revisão de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 636 e 454/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 743963 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-11-2011, ACÓRDÃO E…