JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.599

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2024
Data de publicação
07/05/2024

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.599, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 29/04/2024, p. 07/05/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Ato praticado pelo Presidente da Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas. Ausência de competência originária do STF para apreciação da causa. Mandado de segurança do qual não se conhece. 1. Nos termos do art. 102, inciso I, alínea d, da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente mandado de segurança impetrado contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio STF. Outrossim, é de competência originária da Suprema Corte o conhecimento de ações, entre elas o mandado de segurança, que atacam ato do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 102, inciso I, alínea r, da CF 2. Na espécie, o ato apontado como coator (Comunicado nº 51/24 ' doc. 2) foi praticado pelo Presidente do Concurso de Delegação de Serventias do Estado de Alagoas, o que não atrai a competência originária da Suprema Corte, tendo em vista não se tratar de nenhuma das autoridades mencionadas na alínea d do referido dispositivo constitucional, tampouco de impugnação de ato concreto emanado do Conselho Nacional de Justiça, nos termos da alínea r do mesmo dispositivo. 3. Ainda que fosse superado esse óbice, não se verifica ilegalidade ou teratologia que justifique o pretendido controle judicial. 4. Agravo regimental não provido. (MS 39599 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-05-2024 PUBLIC 07-05-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 35.567

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 07/05/2018

EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Decisão singular de não conhecimento do mandamus. Suposto ato coator praticado pela Presidente do STJ. A competência originária da Suprema Corte submete-se a regime estrito (art. 102, I, d e r, da CF/88). Incompetência do Supremo Tribunal Federal para processamento e julgamento do mandado de segurança. Remessa dos autos ao órgão competente. Agravo regimental do qual se conhece e ao qual se nega provimento. 1. A competência ori…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.703

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 27/04/2021

EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Ato coator praticado pelo Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça. A competência originária da Suprema Corte submete-se a regime estrito (art. 102, inciso I, alínea d, da Constituição Federal). Incompetência do Supremo Tribunal Federal para processamento e julgamento do mandado de segurança. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. A competência originária do Supremo Tribunal Federal submete-se a regime de dire…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.604

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 22/03/2021

EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Suposto ato coator praticado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. A competência originária da Suprema Corte submete-se a regime estrito (art. 102, inciso I, alínea d, da CF/88). Incompetência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar o mandado de segurança. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. A competência originária da Suprema Corte submete-se a regime de direito estrito, estando fixada,…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.895

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 22/06/2026

EMENTA Agravo interno em mandado de segurança. Decisão de não conhecimento da ação mandamental. Incompetência manifesta do Supremo Tribunal Federal. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão atacada. Precedentes. Súmula nº 287/STF. Agravo regimental do qual não se conhece. Certificação do trânsito em julgado da decisão agravada. 1. A competência originária do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar mandado de segurança, fixada no art. 102, inciso I…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 38.974

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 13/03/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADOS ATOS OMISSIVOS ATRIBUÍDOS A JUIZ DE DIREITO E A TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA DO STF. AUTORIDADES IMPETRADAS NÃO PREVISTAS NO ROL DO ART. 102, INC. I, AL. “D”, DA CRFB. 1. Nos termos do art. 102, inc. I, “al. d”, da Constituição da República, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, originariamente, o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputado…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.