JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.013.259

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/03/2017
Data de publicação
07/04/2017

STF – ARE 1.013.259, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/03/2017, p. 07/04/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Crimes de usurpação de bens pertencentes à União (art. 2º, caput e § 1º, da Lei 8.176/1991) e de extração de mineral em desacordo com licenças obtidas (art. 55, caput, da Lei 9.605/1998). Alegação de denúncia genérica. Inexistente. 4. A conduta de todos os agentes foi delimitada na peça inicial, permitindo aos acusados o livre exercício da ampla defesa e do contraditório. 5. Falta de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1013259 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 06-04-2017 PUBLIC 07-04-2017)
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