JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 107.885

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
03/11/2011

STF – HC 107.885, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 18/10/2011, p. 03/11/2011

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Nulidade. Falta de intimação da defesa acerca de documento juntado aos autos pelo Ministério Público. Não ocorrência. 3. Vício na quesitação. Preclusão. 4. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Circunstância judicial desfavorável. Decisão devidamente fundamentada. 5. Constrangimento ilegal não caracterizado. 6. Ordem denegada. (HC 107885, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-10-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 28-10-2011 PUBLIC 03-11-2011)
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EMENTA: Habeas Corpus. 2. Desproporcionalidade na fixação da pena-base. Inocorrência. Circunstância judicial desfavorável. Decisão devidamente fundamentada. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Ordem denegada. (HC 104558, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-213 DIVULG 05-11-2010 PUBLIC 08-11-2010 EMENT VOL-02426-01 PP-00196 LEXSTF v. 32, n. 383, 2010, p. 489-496 LEXSTF v. 32, n. 384, 2010, p. 437-444)

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