ARE 931.433
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/02/2016
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. Acréscimo de 25% previsto no art. 45 da Lei 8.213/91. Extensão aos aposentados por tempo de contribuição. 3. Matéria debatida pelo tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 931433 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES,…