JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 804.257

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/03/2017
Data de publicação
25/04/2017

STF – RE 804.257, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 24/03/2017, p. 25/04/2017

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR EQUÍVOCO. 1. Presentes os pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC. 2. Embargos acolhidos tão somente para sanar o equívoco, para que sejam excluídos do julgado embargado tanto a referência à majoração dos honorários, quanto à aplicação da multa, ambos com fundamento no Código de Processo Civil de 2015. 3. No mérito, não há obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. 4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, tão somente para corrigir o erro material. (RE 804257 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 24-04-2017 PUBLIC 25-04-2017)
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