JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AO 2.039

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/03/2017
Data de publicação
20/04/2017

STF – AO 2.039, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 31/03/2017, p. 20/04/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. IMPEDIMENTO DE MAIS DA METADE DOS MEMBROS DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 102, I, ‘N’, DA CRFB/88. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO RESCISÓRIA REMETIDA A ESTA CORTE. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DE ADMISSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO RESCINDENDA QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO DA QUESTÃO. AUSÊNCIA DO EFETIVO RECOLHIMENTO DO VALOR ESTABELECIDO NO ART. 488, II, DO CPC/73, AO TEMPO DO QUAL AJUIZADA A AÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Há competência originária do Supremo Tribunal Federal para as causas em que mais da metade dos membros do Tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados (art. 102, I, n, da CRFB/88). 2. In casu, a ação rescisória de origem revela-se inadmissível, notadamente porque a decisão rescindenda não analisou a questão de fundo discutida no processo, restringindo-se a extingui-lo sem resolução de mérito. 3. Agravo interno desprovido. (AO 2039 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 31-03-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 19-04-2017 PUBLIC 20-04-2017)
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