- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2017
- Data de publicação
- 05/04/2017
STF – ARE 996.370, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 24/03/2017, p. 05/04/2017
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. RETENÇÃO DE MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Não se verificou articulação argumentativa acerca da transcendência subjetiva da demanda, a partir de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral, nos termos dos arts. 102, §3º, da Constituição Federal, e 1.021, §1º, CPC. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com majoração de verbas honorárias em 25% e aplicação de multa, nos termos dos arts. 85, §§ 2º, 3º e 11, e 1.021, §4º, do CPC. (ARE 996370 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 24-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 04-04-2017 PUBLIC 05-04-2017)
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