JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 955.461

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/03/2017
Data de publicação
07/04/2017

STF – ARE 955.461, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/03/2017, p. 07/04/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Consumidor. 3. Plano de saúde. Exclusão de beneficiário em razão de demissão. Matéria de índole infraconstitucional. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos e de interpretação de cláusulas contratuais. Incidência das súmulas 279 e 454. 4. Alegação de ofensa ao princípio da legalidade. Incidência da Súmula 636. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 955461 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 06-04-2017 PUBLIC 07-04-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 985.116

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/12/2016

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil e do Consumidor. 3. Permanência em plano de saúde. Lei n. 9.656/1998. Liberdade de contratação. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais. Incidência das súmulas 279 e 454. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (AR…

ARE 959.869

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/03/2017

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Consumidor. 3. Plano de saúde. Reajuste. Matéria infraconstitucional. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos e de interpretação de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 279 e 454. 4. Alegação de ausência de fundamentação do acórdão recorrido. Improcedência. AI-QO-RG 791.292. 5. Competência dos juizados especiais. Complexidade da prova. ARE-RG 640.671. Matéria de …

ARE 895.246

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 04/08/2015

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Consumidor. 3. Plano de saúde coletivo. Matéria infraconstitucional. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Interpretação de cláusulas contratuais. Incidência dos enunciados 279 e 454 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 895246 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 24-08-2015 PUBLIC 25-…

ARE 979.784

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 09/11/2016

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SÚMULA 636 DO STF. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I – Este Tribunal entende não ser cabível a interposição de recurso extraordinário por contra…

ARE 948.493

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 29/03/2016

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE PACTUADO COM EMPRESA EMPREGADORA. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE APÓS O FIM DO CONTRATO DE TRABALHO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. INCURSIONAMENTO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 279 DO STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 454 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 948493 AgR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.