ARE 895.246
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 04/08/2015
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Consumidor. 3. Plano de saúde coletivo. Matéria infraconstitucional. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Interpretação de cláusulas contratuais. Incidência dos enunciados 279 e 454 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 895246 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 24-08-2015 PUBLIC 25-…