JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 675.742

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
28/04/2011

STF – AI 675.742, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 15/02/2011, p. 28/04/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria Criminal. Aplicação do art. 543, § 1º, do Código de Processo Civil. Recursos especial e extraordinário admitidos na origem. Não ocorrência. Inaplicabilidade. Prequestionamento. Precedentes. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Ocorrência. Habeas corpusde ofício. Precedentes. 1. O art. 543, § 1º, do Código de Processo Civil, somente se aplica quando os recursos especial e extraordinário forem ambos admitidos, o que não ocorreu na espécie. 2. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Ordem de habeas corpus concedida de ofício para declarar extinta a punibilidade do agravante em face da ocorrência da prescrição. (AI 675742 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 15-02-2011, DJe-078 DIVULG 27-04-2011 PUBLIC 28-04-2011 EMENT VOL-02510-02 PP-00335)
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