JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 641.697

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
15/06/2012

STF – RE 641.697, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 22/05/2012, p. 15/06/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO. JUIZADOS ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. ART. 323 DO RISTF C.C. ART. 102, III, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A controvérsia sub judice – não aplicação, nos termos do art. 9º da Lei n. 10.259/01, do direito ao prazo em dobro previsto no art. 44, I, da Lei Complementar nº 132/2009, à Defensoria Pública, no âmbito dos Juizados Especiais – é de índole infraconstitucional, por isso que a eventual ofensa à Constituição opera-se de forma indireta, circunstância que inviabiliza a admissão do extraordinário. 2. Deveras, entendimento diverso do adotado pelo Tribunal a quo, concluindo que, nos juizados especiais federais não há prazo diferenciado, bem como para verificar a tempestividade dos recursos, ensejaria o reexame do contexto fático-probatório engendrado nos autos, o que inviabiliza o extraordinário, a teor do Enunciado da Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal, verbis: “para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 641697 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 22-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 14-06-2012 PUBLIC 15-06-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 641.083

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 27/09/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL. PRAZO PROCESSUAL. SUSPENSÃO. REPERCUSSÃO GERAL NÃO EXAMINADA. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. ART. 323 DO RISTF C.C. ART. 102, III, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 105, III, DA CONSTITUIÇÃO. REEXAME DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. S…

ARE 1.379.129

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 22/11/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 02.09.2022. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE EM PROCESSO ORIUNDO DE JUIZADO ESPECIAL. ART. 183, § 2º DO CPC/15 c/c ART. 7º DA LEI 12.153/2009. PRECEDENTES. 1. É intempestivo o recurso extraordinário, tendo em vista que o prazo em dobro para recorrer não tem aplicação, na hipótese, por se tratar de processo oriundo de Juizado Especial. 2. Agravo regimental a que…

RE 653.613

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 05/06/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279. ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS INFRACONSTITUCIONAIS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283 DO STF. I – Inviável em recurso extraordinário o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. Incide, no caso, a Súmula 279 do STF. II – Não há negativa de …

RE 540.996

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 18/10/2011

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Matéria criminal. Intempestividade. Não observância do prazo de dez dias para a sua interposição, conforme estabelece o art. 317 do Regimento Interno desta Corte, c/c o art. 44, inciso I, da Lei Complementar nº 80/94 (Lei que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e Territórios). Precedentes. 1. O agravante não observou o prazo de dez dias para a interposição do agravo regimental, conforme estabelece o …

ARE 642.654

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 27/11/2012

EMENTA: E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SÚMULA 699/STF. AGRAVO INTEMPESTIVO. O prazo para a interposição de agravo contra decisão denegatória de seguimento de recurso extraordinário em matéria criminal é de cinco dias (Súmula 699/STF). Manejado o agravo após o quinquídio legal, contado em dobro para a Defensoria Pública, consideradas as datas de publicação do juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário e do protocolo da peti…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.