JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 831.097

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
07/11/2011

STF – AI 831.097, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 18/10/2011, p. 07/11/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 831097 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-10-2011, DJe-211 DIVULG 04-11-2011 PUBLIC 07-11-2011 EMENT VOL-02620-03 PP-00383)
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EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Previdenciário. Suspensão de benefício. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 3. Recurso intempestivo e não assinado por advogado. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 800581 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-10-2011, DJe-214 DIVULG 09-11-2011 PUBLIC 10-11-2011 EMENT VOL-02623-03 PP-00496)

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