JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 238.908

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
15/05/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 238.908, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/05/2024, p. 15/05/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Agravante que passou a instrução preso. Execução determinada pelo juiz-presidente do Júri. Inocorrência de ilegalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 1.235.340, formou maioria no sentido de permitir a execução provisória da pena nos crimes de competência do Júri, observado o quantum da pena. 4. Agravo improvido. (HC 238908 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-05-2024 PUBLIC 15-05-2024)
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