ARE 965.224
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 31/03/2017
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Improbidade administrativa. Conduta enquadrada na Lei 8.429/1992. 3. Matéria debatida no Tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 965224 AgR, Relato…