JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.009.389

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/03/2017
Data de publicação
02/05/2017

STF – ARE 1.009.389, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 31/03/2017, p. 02/05/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Concurso público. Prova oral. Comparecimento tardio. Desclassificação. Norma editalícia. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório e das cláusulas do edital. Súmulas 279 e 454. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1009389 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 28-04-2017 PUBLIC 02-05-2017)
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