JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 946.477

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/03/2017
Data de publicação
04/05/2017

STF – RE 946.477, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 31/03/2017, p. 04/05/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Concurso público. Direito à nomeação. 3. Cargo ocupado à época da abertura do certame. Posterior extinção. Alteração da estrutura administrativa. Fusão de cargos. 4. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório e de interpretação das cláusulas do edital. Impossibilidade. Súmulas 279 e 454. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 946477 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 03-05-2017 PUBLIC 04-05-2017)
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